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História

por Interlegis — última modificação 06/06/2017 19h33
História da Casa Legislativa, desde sua criação.

Nossa História

Resgatar a história da Câmara Municipal de Frutal confunde-se com a própria história da emancipação política da cidade, que até 4 de outubro de 1887, era considerada um distrito de Uberaba, sediado na província de “Minas Geraes”. Apesar de a emancipação política ter ocorrido pela Lei nº 3.464/1887, a posse dos primeiros vereadores e instalação definitiva do Poder Legislativo local só aconteceu em 25 de outubro de 1888.

Nessa data, exatamente às12 horas, no Paço Municipal, a cidade toda se reuniu para ver a posse dos primeiros vereadores eleitos em julho de 1888. Na ocasião, supervisionou e acompanhou a instalação e posse da cidade do Carmo do Fructal o presidente da Câmara Municipal de Uberaba, Doutor José Joaquim de Oliveira Teixeira, e o secretário da Câmara Municipal de Uberaba, vereador Alexandre José dos Santos, que também secretariou a primeira reunião legislativa ocorrida em terras frutalenses.

Foram empossados como vereadores os cidadãos frutalenses Horacio de Paula e Silva, Eufrosino Antonio de Souza, Joaquim de Paula e Silva, José Antonio da Silveira Machado, Tenente Felicio Antonio de Menezes, Pedro Ferreira Junior, e Alexandrino Marçal Vieira. Na ocasião, outros dois vereadores eleitos não puderam comparecer à suas posses: o Alferes Francisco Baptista de Queiroz, que estava doente, e o Capitão Manoel Rodrigues da Silva Almeida, que estava em viagem. Por ser o vereador mais idoso, Felício Antônio de Menezes assumiu o comando dos primeiros trabalhos legislativos em terras frutalenses.

Posteriormente, em 28 de outubro, foi realizada a primeira eleição para presidência da Casa, que elegeu o vereador Horácio de Paula e Silva para o cargo. Até 1907, esse era o mais alto cargo político de uma cidade e cabia ao presidente da Câmara fazer o papel de prefeito, executando as decisões que eram tomadas pelos vereadores no Legislativo. O cargo de presidente da Câmara perdeu força com a reforma política que criou a figura do prefeito a partir de 1908.

A partir deste ano e até 1937, (descontando o período entre 1930 a 1936, quando o Poder Legislativo esteve abolido pelo governo revolucionário) a escolha do prefeito não era feita de forma direta. Eram os vereadores que escolhiam o prefeito da cidade. E a sistemática era a seguinte: os vereadores tinham o dever de legislar e o prefeito a obrigação de executar as decisões adotadas pela Câmara.

 

Casa da Câmara

Curiosamente, mesmo antes de ser elevado à condição de Município, a cidade de Frutal já se preparava para sua emancipação. Documentos datados de 30 de maio de 1886 registram reuniões promovidas pelo Comendador Joaquim Antônio Gomes da Silva para discutir a construção da Casa da Câmara e da Cadeia Municipal. Como Frutal já havia sido elevada à condição de Vila pela Lei No. 3.325 de 5 de outubro de1885, Comendador Gomes e seu colega de bancada do Partido Liberal, João José Frederico Ludovice perceberam a necessidade dessas duas obras para preparar a Vila para assumir o status de cidade, o que se concretizou em 4 de outubro de 1887.

 

 

 

Transcrição da Ata de Instalação e Posse da cidade do Carmo do Fructal

 

Auto da installação e posse do municipio da cidade do Carmo do Fructal.

Aos vinte dias do mez de Outubro de mil oito centos e oitenta e oito, nesta cidade do Fructal, comarca de Uberaba, provincia de Minas Geraes, ao meio dia, achando-se no Paço da Municipalidade primorosamente decorado e repleto de cidadãos grados, de autoridades, funccionarios publicos e de distinctas familias, o Doutor José Joaquim de Oliveira Teixeira presidente da Camara Municipal de Uberaba, comigo secretario da mesma Camara, abaixo assignado e os cidadãos Horacio de Paula e Silva, Eufrosino Antonio de Souza, Joaquim de Paula e Silva, José Antonio da Silveira Machado, Tenente Felicio Antonio de Menezes, Pedro Ferreira Junior, e Alexandrino Marçal Vieira, faltando por infermo o Alferes Francisco Baptista de Queiroz e por estar fóra da provincia o Capitão Manoel Rodrigues da Silva Almeida, depois de executada uma escolhida peça musical pela excellente banda da localidade; o Senr. Presidente declarou que, de conformidade com os preceitos estatuidos no Decreto de treze de Novembro de mil oito centos e trinta e dois, vinha, vinha cumprir o grato dever de installar o novo e auspiciozo municipio, deferindo juramento e pose aos membros da sua Camara respectiva, eleita de conformidade com a ordem da Presidencia da Provincia, dactada de seis de Julho do corrente anno.

Acto continuo e, á proporção que eram por mim chamados, apresentaram seus deplomas, prestaram juramento e tomaram assento todos os vereadores supra mencionados e presentes ao auto da installação.

O Senr. Presidente, em phrases eloquentes felicitou aos frutalenses pelo facto de verem coroados os seus esforços longamente empregados para que fosse traduzida em brilhante realidade uma das suas mais justas aspirações, concluindo por declarar installado o municipio da cidade do Fructal, cuja freguezia fôra elevada á cathegoria de Villa pela lei numero tres mil trezentos e vinte e cinco de cinco de Outubro de mil oito centos e oitenta e cinco e, posteriormente elevada á cidade pela lei tres mil quatro centos e sessenta e quatro de quatro de Outubro de mil oito centos e oitenta e sete com as divizas consignadas na primitiva lei e que são as seguintes:

Começa na fos do rio S. Francisco; sobe até a barra do ribeirão denominado Pedra Branca; por este acima até a barra do corrego da Gameleira; seguindo por este até as suas cabeceiras; destas em rumo á serra da fazenda Buracão (ou fazenda de Pontal; e deste ponto seguindo em rumo ao rio Feio; por este abaixo até as divisas de S. Francisco de Salles com a freguezia de S. José do Tijuco; por estas até o rio Paranahyba; por este abaixo até o rio Grande e por este acima até o rio S. Francisco, onde teve começo a diviza.

Em seguida, pedindo e obtendo a palavra o commendador Gomes da Silva, declarou que, agradecendo as felicitações dirigidas pelo honrado Senr. Presidente, á população do Fructal pelo facto da installação do seu municipio; e interpretando os sentimentos da mesma população, dirigio uma saudação tão sincera quão vehemente ao municipio de Uberaba dignamente representado pela sua distincta, patriotica e illustrada edilidade pelas inequivocas provas de estima consideração, leal amisade e desvanecedor accolhimento que aos fructalenses prodigalisava em todos os tempos a honesta e laboriosa sociedade uberabense. Concluio declarando que, para symbolisar a gratidão dos fructalenses, gratidão limpa e crystalina como alma do sertanejo, uma candida creança offerecia ao ilustre e honrado presidente da Camara de Uberaba um bouquet de violetas e saudades.

O Senr. Presidente, depois de agradecer a mimoza offerta convidou o cidadão Felicio Antonio de Menezes como o vereador mais velho, a assumir a presidencia e direção dos trabalhos, que vão resumidos na acta da primeira sessão da Câmara recentemente juramentada e empossada, E, para constar mandou o Senr. Presidente lavrar este auto de installação, do qual se estrahiram tres cópias; uma para ser remettida ao Exmo. Presidente da provincia, outra para ser publicada por edital e a terceira para sel-o pela imprensa local, sendo o mesmo auto assignado pelo presidente, pelos vereadores novamente impossados e por avultado numero de pessoas que acorreram ao acto tudo perante mim Alexandre José dos Santos, Secretário da Camara de Uberaba, que escrevi.

Dr. J. Jm de Olv Teix

 

Felicio Antonio de Menezes

Joaquim de Paula e Silva

José Antonio da Silveira Machado

Alexandrino Marçal Vieira

Eufrosino Antonio de Souza

Pedro Ferreira Junior

Horacio de Paula e Silva

Vigario Joze Alves Ferreira

Antonio de Camargos Silva

Joaquim Martins de Souza

Azarias de Paiva Teixeira

José Alves Tosta

Benjamim Alves de Brito

José Joaquim de Sant’Anna

Antonio Vicente de Paula Junior

José de Paula e Silva

Jacob de Paula e Silva

Benvindo Alves Fontes

José Ferreira do Nascimento

João Francisco do Nascimento

Luiz Machado da Silveira

Francisco Ferreira Pires

Antonio de Paula e Silva Junior

Antonio Machado da Silveira

Francisco de Paula e Silva

João de Paula e Silva

Joaquim José dos Santos

Antonio de Paula da Silveira

José de Paula da Silveira

José Machado de Paula

Francisco Antonio do Amorim

Gabriel Dias da Cunha

José Domingues Pereira Junior

José Antonio Pereira Junior

Joze Gonçalves Borges

Joaquim Antonio Gomes da Silva

Joaquim Estevão da Silva

José Ribeiro de Mendonça

Heliodoro de Paula e Silva

Thiago José Campos

Fortunato Ferreira da Rocha

Joaquim Francisco de Almeida

Jeronimo Pereira de Almeida

Micias Madaleno Campos

José Barbosa dos Santos

Antonio José de Sant’Anna

Francisco José de Oliveira ...

José Alves Ferreira Sobrinho

José Custodio de Paula

Carlos Moreira

Sinçero Batista Farneze

Antonio Gonçalves Castanheira

José Satyro de Paula

Olijeito Antonio Fernandes de Paula

Francisco Jacob de Paula

Manoel Custódio Borges

Victor de Paula e Silva

José da Cruz Lima

Antonio Alves Tosta

Francisco José de Sant’Anna

José Caetano da Silveira

Herculano Ferreira Penna

José Alves Pereira Barcello

Julio José de Souza

João Alves Moreira

João Batista de Mello

Romualdo Cassimiro de Araujo

Balduino José Vieira

Galdino Luiz Gonzaga Castanheira

Jozé (assinatura ilegível)

João Aureliano de Araújo

Joaquim Alves Fontes

José Camilo Roza

Joaquim Severino Roza

Antonio Luiz de Paula

Antonio Luis Ferreira Lopes

Manoel Roza de Figueiredo

João Francisco Borges

José Manoel Pires

Manoel Baltazario de Faria

Joaquim Martins Moreira

Antonio Thomaz da Silveira

Tito José das Neves

João Matias Ferreira da Silva

Antonio Lopes Souza de Oliveira

Felicio Alves de Freitas

Joaquim Joze Favaneze

Francisco de Paula e Silva, Casolino

José Domingues Pereira

Joaquim B. Pereira Sobrinho

Lucio Victal Barbosa

João Martins de Souza

João Luiz de Carvalho

Antonio de Mendonça Ribeiro

José Francisco Pereira Sobrinho

Antonio Simpliciano de Lacerda

Antonio Pires do Nascimento

Tristão Augusto de Guimarães

Manoel Joaquim de Mendonça

João Ignacio da Silva

Manoel Joaquim Roza

Martinho (ilegível) Fontes

João Branco de Braga

José Severino do Amaral Sales

Sabino José de Sant’Anna

Clemente Heitor da Silveira

Francisco Vieira Moço

Francisco Horta

Domiciano Alves Ferreira

Adriano Moreira da Costa Lima

José Teixeira Braga

Joaquim Teixeira do Amaral

Antonio Christiano de Faria

José Augusto Viriato Catão

Modesto Antônio de Mello

Antonio Geraldo Ferreira

Antonio Gomes Pinheiro

Antonio José de Souza

Prudencio de Menezes Ferreira

Antonio Francisco de Paula

Primo José de Campos

Gabriel José (Ilegível)

Martinho Gomes Pinheiro

José Baptista de Nogueira

Antonio José Thomaz

Antonio Custodio de Oliveira

Joaquim (assinatura ilegível)

Izac de Paula Silva

Joaquim de Almeida Queiroz

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