Perguntas Frequentes
APRESENTAÇÃO
A presente seção de Perguntas Frequentes (FAQ) tem por finalidade proporcionar ao cidadão acesso rápido, objetivo e transparente às principais informações relacionadas ao funcionamento da Câmara Municipal, ao processo legislativo, aos mecanismos de participação popular, à transparência pública e aos serviços administrativos disponibilizados pelo Poder Legislativo Municipal.
As informações aqui disponibilizadas observam os princípios constitucionais da legalidade, publicidade, eficiência e transparência administrativa, nos termos do artigo 37 da Constituição da República, bem como a Lei nº 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação), a Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), a Lei nº 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos) e demais normas aplicáveis.
1. INSTITUCIONAL
1.1 O que é a Câmara Municipal?
A Câmara Municipal é o órgão integrante do Poder Legislativo local, responsável pelo exercício das funções legislativa, fiscalizatória, administrativa e representativa no âmbito do Município.
Compete à Câmara Municipal:
- elaborar leis de interesse local;
- fiscalizar os atos do Poder Executivo;
- apreciar matérias orçamentárias e financeiras;
- exercer controle externo com auxílio dos Tribunais de Contas;
- representar os interesses da coletividade municipal.
Fundamentação legal:
- artigos 29 a 31 da Constituição Federal;
- Lei Orgânica Municipal;
- Regimento Interno da Câmara Municipal.
1.2 Qual a diferença entre Câmara Municipal e Prefeitura?
A Prefeitura Municipal integra o Poder Executivo, sendo responsável pela administração pública municipal, execução de políticas públicas e gestão dos serviços públicos.
A Câmara Municipal integra o Poder Legislativo, competindo-lhe legislar, fiscalizar e representar a população.
Enquanto o Prefeito executa políticas públicas, os vereadores elaboram leis e exercem fiscalização institucional sobre os atos administrativos do Executivo.
1.3 Qual a função do vereador?
O vereador exerce mandato eletivo de representação popular, possuindo atribuições constitucionais e legais voltadas:
- à elaboração de leis municipais;
- à fiscalização contábil, financeira, orçamentária e patrimonial do Município;
- à proposição de indicações, requerimentos e moções;
- à participação nas comissões legislativas;
- à representação dos interesses da população.
O exercício do mandato parlamentar encontra fundamento nos artigos 29 e seguintes da Constituição Federal, bem como na Lei Orgânica Municipal e no Regimento Interno da Câmara.
1.4 Quantos vereadores compõem a Câmara Municipal?
O número de vereadores é definido em conformidade com os limites previstos no artigo 29, inciso IV, da Constituição Federal, observando-se a população do Município.
1.5 Qual a duração do mandato dos vereadores?
O mandato parlamentar possui duração de 4 (quatro) anos, nos termos da Constituição Federal.
2. PROCESSO LEGISLATIVO
2.1 O que é o processo legislativo?
Processo legislativo é o conjunto de atos e procedimentos destinados à elaboração das normas jurídicas no âmbito municipal.
Compreende, entre outros:
- apresentação da proposição;
- análise pelas comissões;
- discussão em plenário;
- votação;
- sanção ou veto;
- promulgação e publicação.
2.2 O que é um projeto de lei?
Projeto de lei é a proposição legislativa destinada à criação, alteração ou revogação de normas jurídicas municipais.
Após sua aprovação pelo Poder Legislativo e sanção pelo Poder Executivo, transforma-se em lei municipal.
2.3 Quem pode apresentar projetos de lei?
Podem apresentar proposições legislativas:
- vereadores;
- Mesa Diretora;
- comissões permanentes ou temporárias;
- Prefeito Municipal;
- cidadãos, mediante iniciativa popular, nos termos legais.
2.4 Como acompanhar a tramitação de um projeto?
A tramitação legislativa poderá ser acompanhada por meio do Sistema de Apoio ao Processo Legislativo disponibilizado no portal oficial da Câmara Municipal.
O sistema permite consulta:
- por número;
- autor;
- assunto;
- data;
- situação da matéria.
2.5 O que significa projeto “em tramitação”?
Significa que a proposição ainda está em análise pelas comissões competentes e/ou pelo plenário, não possuindo decisão legislativa definitiva.
2.6 O que ocorre após a aprovação de um projeto?
Após aprovação pelo plenário, o projeto é encaminhado ao Chefe do Poder Executivo para:
- sanção;
- veto total;
- veto parcial.
Após sanção ou promulgação, ocorre a publicação oficial da norma.
3. SESSÕES LEGISLATIVAS
3.1 O que são sessões legislativas?
São reuniões oficiais realizadas pela Câmara Municipal para discussão e deliberação das matérias legislativas.
Podem ser:
- ordinárias;
- extraordinárias;
- solenes;
- especiais.
3.2 As sessões são públicas?
Sim. As sessões legislativas são públicas, observando-se o princípio constitucional da publicidade administrativa.
O cidadão pode acompanhar:
- presencialmente;
- por transmissão online;
- pelos canais institucionais oficiais.
3.3 Onde consultar pautas e atas das sessões?
As pautas, atas e registros das sessões encontram-se disponíveis no portal oficial da Câmara Municipal, na área destinada ao Processo Legislativo.
3.4 O cidadão pode utilizar a Tribuna Livre?
Sim, desde que observados os requisitos e procedimentos previstos no Regimento Interno e em regulamentação específica da Câmara Municipal.
4. TRANSPARÊNCIA PÚBLICA E ACESSO À INFORMAÇÃO
4.1 O que é o Portal da Transparência?
É o ambiente eletrônico destinado à divulgação ativa de informações públicas relativas:
- às despesas;
- receitas;
- licitações;
- contratos;
- folha de pagamento;
- diárias;
- patrimônio;
- estrutura administrativa;
- execução orçamentária.
4.2 O que é a Lei de Acesso à Informação (LAI)?
A Lei nº 12.527/2011 regulamenta o direito constitucional de acesso às informações públicas, garantindo transparência administrativa e controle social.
4.3 Como solicitar informações públicas?
As solicitações podem ser realizadas:
- presencialmente;
- pelo Serviço de Informação ao Cidadão (SIC);
- pelo sistema eletrônico e-SIC disponível no portal institucional.
4.4 Qual o prazo para resposta de um pedido de informação?
O prazo inicial para resposta é de até 20 (vinte) dias, prorrogável justificadamente por mais 10 (dez) dias, nos termos da Lei nº 12.527/2011.
4.5 Quais informações podem possuir acesso restrito?
Poderão possuir restrição:
- informações pessoais protegidas por sigilo legal;
- dados protegidos pela Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD);
- informações classificadas legalmente como sigilosas.
5. LICITAÇÕES E CONTRATOS
5.1 Onde consultar licitações da Câmara Municipal?
As licitações encontram-se disponíveis no Portal da Transparência e na seção específica de Licitações e Contratos do portal institucional.
5.2 Qual legislação rege as licitações públicas?
As contratações públicas observam principalmente:
- Lei nº 14.133/2021;
- Lei Complementar nº 123/2006;
- demais normas regulamentares aplicáveis.
5.3 Como empresas podem participar das licitações?
Os interessados deverão acompanhar os editais publicados oficialmente e atender às exigências de habilitação previstas em cada procedimento licitatório.
6. OUVIDORIA E PARTICIPAÇÃO POPULAR
6.1 O que é a Ouvidoria da Câmara?
A Ouvidoria é o canal institucional destinado ao recebimento de:
- reclamações;
- sugestões;
- elogios;
- denúncias;
- solicitações de informação.
6.2 Posso realizar denúncia anônima?
Sim, desde que existam elementos mínimos aptos a possibilitar a análise preliminar da demanda, observada a legislação vigente.
6.3 Como participar das audiências públicas?
As audiências públicas são previamente divulgadas no portal institucional, redes oficiais e demais meios de comunicação da Câmara.
7. LEGISLAÇÃO MUNICIPAL
7.1 Onde consultar as leis municipais?
A legislação municipal encontra-se disponível no portal oficial da Câmara Municipal, em sistema de consulta legislativa eletrônica.
7.2 O que é a Lei Orgânica do Município?
A Lei Orgânica constitui a norma fundamental do Município, organizando:
- os Poderes locais;
- competências administrativas;
- estrutura político-administrativa municipal.
7.3 O que é o Regimento Interno da Câmara?
O Regimento Interno disciplina:
- funcionamento legislativo;
- sessões;
- comissões;
- tramitação das proposições;
- prerrogativas parlamentares;
- organização administrativa interna.
8. ADMINISTRAÇÃO E SERVIÇOS
8.1 Qual o horário de funcionamento da Câmara Municipal?
O horário oficial de funcionamento administrativo encontra-se disponível no portal institucional e nos canais oficiais de atendimento.
8.2 A Câmara realiza concursos públicos?
Sim. Os concursos públicos são realizados conforme necessidade administrativa e disponibilidade orçamentária, observados os princípios constitucionais da administração pública.
8.3 Onde consultar concursos e processos seletivos?
Os editais são divulgados:
- no portal institucional;
- no Portal da Transparência;
- no Diário Oficial;
- em outros meios legais de publicação.
9. PROTEÇÃO DE DADOS E ACESSIBILIDADE
9.1 A Câmara Municipal trata dados pessoais?
Sim. O tratamento de dados pessoais ocorre em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados — LGPD (Lei nº 13.709/2018).
9.2 Como exercer direitos relacionados à LGPD?
O titular poderá solicitar:
- acesso;
- correção;
- anonimização;
- revisão;
- esclarecimentos sobre tratamento de dados pessoais.
Os pedidos poderão ser encaminhados ao Encarregado de Proteção de Dados (DPO) da Câmara Municipal.
9.3 O portal possui recursos de acessibilidade?
Sim. O portal institucional busca observar os padrões de acessibilidade digital previstos na legislação vigente e nas diretrizes de governo eletrônico.
DISPOSIÇÕES FINAIS
As informações disponibilizadas nesta seção possuem caráter meramente informativo e não substituem a consulta à legislação vigente, ao Regimento Interno, à Lei Orgânica Municipal e demais normas aplicáveis.
Eventuais dúvidas adicionais poderão ser encaminhadas pelos canais oficiais de atendimento da Câmara Municipal.