Perguntas Frequentes

Esta é a FAQ do site, uma relação de perguntas que são feitas com frequência para a Casa Legislativa e suas respectivas respostas.

APRESENTAÇÃO

 

A presente seção de Perguntas Frequentes (FAQ) tem por finalidade proporcionar ao cidadão acesso rápido, objetivo e transparente às principais informações relacionadas ao funcionamento da Câmara Municipal, ao processo legislativo, aos mecanismos de participação popular, à transparência pública e aos serviços administrativos disponibilizados pelo Poder Legislativo Municipal.

 

As informações aqui disponibilizadas observam os princípios constitucionais da legalidade, publicidade, eficiência e transparência administrativa, nos termos do artigo 37 da Constituição da República, bem como a Lei nº 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação), a Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), a Lei nº 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos) e demais normas aplicáveis.

 

1. INSTITUCIONAL

 

1.1 O que é a Câmara Municipal?

 

A Câmara Municipal é o órgão integrante do Poder Legislativo local, responsável pelo exercício das funções legislativa, fiscalizatória, administrativa e representativa no âmbito do Município.

Compete à Câmara Municipal:

 

  • elaborar leis de interesse local;
  • fiscalizar os atos do Poder Executivo;
  • apreciar matérias orçamentárias e financeiras;
  • exercer controle externo com auxílio dos Tribunais de Contas;
  • representar os interesses da coletividade municipal.

 

Fundamentação legal:

 

  • artigos 29 a 31 da Constituição Federal;
  • Lei Orgânica Municipal;
  • Regimento Interno da Câmara Municipal.

 

1.2 Qual a diferença entre Câmara Municipal e Prefeitura?

 

A Prefeitura Municipal integra o Poder Executivo, sendo responsável pela administração pública municipal, execução de políticas públicas e gestão dos serviços públicos.

 

A Câmara Municipal integra o Poder Legislativo, competindo-lhe legislar, fiscalizar e representar a população.

 

Enquanto o Prefeito executa políticas públicas, os vereadores elaboram leis e exercem fiscalização institucional sobre os atos administrativos do Executivo.

 

1.3 Qual a função do vereador?

 

O vereador exerce mandato eletivo de representação popular, possuindo atribuições constitucionais e legais voltadas:

 

  • à elaboração de leis municipais;
  • à fiscalização contábil, financeira, orçamentária e patrimonial do Município;
  • à proposição de indicações, requerimentos e moções;
  • à participação nas comissões legislativas;
  • à representação dos interesses da população.

 

O exercício do mandato parlamentar encontra fundamento nos artigos 29 e seguintes da Constituição Federal, bem como na Lei Orgânica Municipal e no Regimento Interno da Câmara.

 

1.4 Quantos vereadores compõem a Câmara Municipal?

 

O número de vereadores é definido em conformidade com os limites previstos no artigo 29, inciso IV, da Constituição Federal, observando-se a população do Município.

 

1.5 Qual a duração do mandato dos vereadores?

O mandato parlamentar possui duração de 4 (quatro) anos, nos termos da Constituição Federal.

 

2. PROCESSO LEGISLATIVO

 

2.1 O que é o processo legislativo?

 

Processo legislativo é o conjunto de atos e procedimentos destinados à elaboração das normas jurídicas no âmbito municipal.

 

Compreende, entre outros:

 

  • apresentação da proposição;
  • análise pelas comissões;
  • discussão em plenário;
  • votação;
  • sanção ou veto;
  • promulgação e publicação.

 

2.2 O que é um projeto de lei?

 

Projeto de lei é a proposição legislativa destinada à criação, alteração ou revogação de normas jurídicas municipais.

 

Após sua aprovação pelo Poder Legislativo e sanção pelo Poder Executivo, transforma-se em lei municipal.

 

2.3 Quem pode apresentar projetos de lei?

 

Podem apresentar proposições legislativas:

 

  • vereadores;
  • Mesa Diretora;
  • comissões permanentes ou temporárias;
  • Prefeito Municipal;
  • cidadãos, mediante iniciativa popular, nos termos legais.

 

2.4 Como acompanhar a tramitação de um projeto?

 

A tramitação legislativa poderá ser acompanhada por meio do Sistema de Apoio ao Processo Legislativo disponibilizado no portal oficial da Câmara Municipal.

 

O sistema permite consulta:

 

  • por número;
  • autor;
  • assunto;
  • data;
  • situação da matéria.

 

2.5 O que significa projeto “em tramitação”?

 

Significa que a proposição ainda está em análise pelas comissões competentes e/ou pelo plenário, não possuindo decisão legislativa definitiva.

 

 

2.6 O que ocorre após a aprovação de um projeto?


Após aprovação pelo plenário, o projeto é encaminhado ao Chefe do Poder Executivo para:

 

  • sanção;
  • veto total;
  • veto parcial.

 

Após sanção ou promulgação, ocorre a publicação oficial da norma.

 

3. SESSÕES LEGISLATIVAS

 

3.1 O que são sessões legislativas?

 

São reuniões oficiais realizadas pela Câmara Municipal para discussão e deliberação das matérias legislativas.

 

Podem ser:

 

  • ordinárias;
  • extraordinárias;
  • solenes;
  • especiais.

 

3.2 As sessões são públicas?

 

Sim. As sessões legislativas são públicas, observando-se o princípio constitucional da publicidade administrativa.

 

O cidadão pode acompanhar:

 

  • presencialmente;
  • por transmissão online;
  • pelos canais institucionais oficiais.

 

3.3 Onde consultar pautas e atas das sessões?

 

As pautas, atas e registros das sessões encontram-se disponíveis no portal oficial da Câmara Municipal, na área destinada ao Processo Legislativo.

 

3.4 O cidadão pode utilizar a Tribuna Livre?

 

Sim, desde que observados os requisitos e procedimentos previstos no Regimento Interno e em regulamentação específica da Câmara Municipal.

 

4. TRANSPARÊNCIA PÚBLICA E ACESSO À INFORMAÇÃO

 

4.1 O que é o Portal da Transparência?

 

É o ambiente eletrônico destinado à divulgação ativa de informações públicas relativas:

 

  • às despesas;
  • receitas;
  • licitações;
  • contratos;
  • folha de pagamento;
  • diárias;
  • patrimônio;
  • estrutura administrativa;
  • execução orçamentária.

 

4.2 O que é a Lei de Acesso à Informação (LAI)?

 

A Lei nº 12.527/2011 regulamenta o direito constitucional de acesso às informações públicas, garantindo transparência administrativa e controle social.

 

4.3 Como solicitar informações públicas?

 

As solicitações podem ser realizadas:

 

  • presencialmente;
  • pelo Serviço de Informação ao Cidadão (SIC);
  • pelo sistema eletrônico e-SIC disponível no portal institucional.

 

4.4 Qual o prazo para resposta de um pedido de informação?

 

O prazo inicial para resposta é de até 20 (vinte) dias, prorrogável justificadamente por mais 10 (dez) dias, nos termos da Lei nº 12.527/2011.

 

4.5 Quais informações podem possuir acesso restrito?

 

Poderão possuir restrição:

 

  • informações pessoais protegidas por sigilo legal;
  • dados protegidos pela Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD);
  • informações classificadas legalmente como sigilosas.

 

5. LICITAÇÕES E CONTRATOS

 

5.1 Onde consultar licitações da Câmara Municipal?

 

As licitações encontram-se disponíveis no Portal da Transparência e na seção específica de Licitações e Contratos do portal institucional.

 

5.2 Qual legislação rege as licitações públicas?

 

As contratações públicas observam principalmente:

 

  • Lei nº 14.133/2021;
  • Lei Complementar nº 123/2006;
  • demais normas regulamentares aplicáveis.

 

5.3 Como empresas podem participar das licitações?

 

Os interessados deverão acompanhar os editais publicados oficialmente e atender às exigências de habilitação previstas em cada procedimento licitatório.

 

6. OUVIDORIA E PARTICIPAÇÃO POPULAR

 

6.1 O que é a Ouvidoria da Câmara?

 

A Ouvidoria é o canal institucional destinado ao recebimento de:

 

  • reclamações;
  • sugestões;
  • elogios;
  • denúncias;
  • solicitações de informação.

 

6.2 Posso realizar denúncia anônima?

 

Sim, desde que existam elementos mínimos aptos a possibilitar a análise preliminar da demanda, observada a legislação vigente.

 

6.3 Como participar das audiências públicas?

 

As audiências públicas são previamente divulgadas no portal institucional, redes oficiais e demais meios de comunicação da Câmara.

 

7. LEGISLAÇÃO MUNICIPAL

 

7.1 Onde consultar as leis municipais?

 

A legislação municipal encontra-se disponível no portal oficial da Câmara Municipal, em sistema de consulta legislativa eletrônica.

 

7.2 O que é a Lei Orgânica do Município?

 

A Lei Orgânica constitui a norma fundamental do Município, organizando:

  • os Poderes locais;
  • competências administrativas;
  • estrutura político-administrativa municipal.

 

7.3 O que é o Regimento Interno da Câmara?

 

O Regimento Interno disciplina:

 

  • funcionamento legislativo;
  • sessões;
  • comissões;
  • tramitação das proposições;
  • prerrogativas parlamentares;
  • organização administrativa interna.

 

8. ADMINISTRAÇÃO E SERVIÇOS

 

8.1 Qual o horário de funcionamento da Câmara Municipal?

 

O horário oficial de funcionamento administrativo encontra-se disponível no portal institucional e nos canais oficiais de atendimento.

 

8.2 A Câmara realiza concursos públicos?

 

Sim. Os concursos públicos são realizados conforme necessidade administrativa e disponibilidade orçamentária, observados os princípios constitucionais da administração pública.

 

8.3 Onde consultar concursos e processos seletivos?

 

Os editais são divulgados:

 

  • no portal institucional;
  • no Portal da Transparência;
  • no Diário Oficial;
  • em outros meios legais de publicação.

 

9. PROTEÇÃO DE DADOS E ACESSIBILIDADE

 

9.1 A Câmara Municipal trata dados pessoais?

 

Sim. O tratamento de dados pessoais ocorre em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados — LGPD (Lei nº 13.709/2018).

 

9.2 Como exercer direitos relacionados à LGPD?

 

O titular poderá solicitar:

 

  • acesso;
  • correção;
  • anonimização;
  • revisão;
  • esclarecimentos sobre tratamento de dados pessoais.

 

Os pedidos poderão ser encaminhados ao Encarregado de Proteção de Dados (DPO) da Câmara Municipal.

 

9.3 O portal possui recursos de acessibilidade?

 

Sim. O portal institucional busca observar os padrões de acessibilidade digital previstos na legislação vigente e nas diretrizes de governo eletrônico.

 

DISPOSIÇÕES FINAIS

 

As informações disponibilizadas nesta seção possuem caráter meramente informativo e não substituem a consulta à legislação vigente, ao Regimento Interno, à Lei Orgânica Municipal e demais normas aplicáveis.

 

Eventuais dúvidas adicionais poderão ser encaminhadas pelos canais oficiais de atendimento da Câmara Municipal.