Carta de Serviços

CARTA DE SERVIÇOS AO USUÁRIO

Câmara Municipal de Frutal – Minas Gerais


APRESENTAÇÃO

A presente Carta de Serviços ao Usuário tem por finalidade informar aos cidadãos os serviços prestados pela Câmara Municipal de Frutal, as formas de acesso a tais serviços, os canais de atendimento disponíveis, bem como os compromissos institucionais voltados à eficiência, transparência, acessibilidade e melhoria contínua do atendimento ao público.

O presente instrumento observa os princípios constitucionais da administração pública previstos no artigo 37 da Constituição da República Federativa do Brasil, bem como as disposições da Lei Federal nº 13.460/2017, que dispõe sobre participação, proteção e defesa dos direitos do usuário dos serviços públicos.

A Câmara Municipal de Frutal reafirma, por meio desta Carta, seu compromisso institucional com a transparência pública, a cidadania, o fortalecimento da democracia participativa e a prestação de serviços legislativos de qualidade.


1. IDENTIFICAÇÃO INSTITUCIONAL

Câmara Municipal de Frutal – MG

Natureza Jurídica

Órgão integrante do Poder Legislativo Municipal.

Competências Institucionais

A Câmara Municipal exerce funções:

  • legislativas;
  • fiscalizatórias;
  • administrativas;
  • institucionais;
  • representativas da população.
  • Constituição Federal – artigos 29 a 31;
  • Constituição do Estado de Minas Gerais;
  • Lei Orgânica do Município de Frutal;
  • Regimento Interno da Câmara Municipal.

Fundamentação Constitucional


2. ENDEREÇO E CANAIS OFICIAIS DE ATENDIMENTO

Atendimento Presencial

Endereço

Praça Dr. França, nº 100 – Centro Frutal – Minas Gerais CEP: 38200-000


Horário de Funcionamento

Segunda a sexta-feira Das 8h às 18h


Canais de Atendimento

Telefone Institucional

(34)                   3423-2400

E-mail Institucional

contato@camarafrutal.mg.gov.br

Portal Oficial

https://www.camarafrutal.mg.gov.br

Ouvidoria

ouvidoria@camarafrutal.mg.gov.br

Serviço de Informação ao Cidadão – SIC/e-SIC

Disponível no portal institucional.


3. PRINCÍPIOS DO ATENDIMENTO AO USUÁRIO

A Câmara Municipal de Frutal compromete-se a observar os seguintes princípios:

  • urbanidade;
  • respeito ao cidadão;
  • transparência;
  • publicidade dos atos públicos;
  • eficiência administrativa;
  • acessibilidade;
  • proteção de dados pessoais;
  • participação popular;
  • tratamento isonômico;
  • melhoria contínua dos serviços públicos.

4. SERVIÇOS PRESTADOS AO CIDADÃO

4.1 CONSULTA AO PROCESSO LEGISLATIVO

Descrição do Serviço

Disponibilização de informações relativas às proposições legislativas em tramitação ou já concluídas.

Serviços Disponíveis

  • consulta de projetos de lei;
  • consulta de indicações;
  • consulta de requerimentos;
  • consulta de moções;
  • acompanhamento de tramitação;
  • consulta de votações;
  • consulta de pautas;
  • consulta de atas das sessões.
  • portal eletrônico;
  • atendimento presencial.

Forma de Acesso

Público-Alvo

Cidadãos, advogados, estudantes, pesquisadores, imprensa e órgãos públicos.

Requisitos

Não há.

Prazo de Atendimento

Imediato, quando realizado pelo portal eletrônico.


4.2 ACESSO À LEGISLAÇÃO MUNICIPAL

Descrição do Serviço

Consulta pública à legislação municipal.

Serviços Disponíveis

  • leis municipais;
  • leis complementares;
  • decretos legislativos;
  • resoluções;
  • emendas à Lei Orgânica;
  • Regimento Interno.

Forma de Acesso

Portal oficial da Câmara Municipal.

Prazo de Atendimento

Acesso imediato.


4.3 TRANSMISSÃO DAS SESSÕES LEGISLATIVAS

Descrição do Serviço

Transmissão pública das sessões legislativas da Câmara Municipal.

Modalidades

  • sessões ordinárias;
  • sessões extraordinárias;
  • sessões solenes;
  • audiências públicas.
  • portal institucional;
  • canal oficial de vídeo;
  • redes sociais oficiais.

Forma de Acesso

Público-Alvo

População em geral.


4.4 OUVIDORIA LEGISLATIVA

Descrição do Serviço

Canal institucional destinado ao recebimento de:

  • reclamações;
  • denúncias;
  • sugestões;
  • elogios;
  • solicitações;
  • manifestações relacionadas aos serviços públicos legislativos.
  • formulário eletrônico;
  • e-mail;
  • telefone;
  • atendimento presencial.

Forma de Acesso

Requisitos

Identificação do interessado, salvo nos casos legalmente admitidos de manifestação anônima.

Prazo de Resposta

Até 30 (trinta) dias, prorrogável mediante justificativa.

Fundamentação Legal

Lei Federal nº 13.460/2017.


4.5 SERVIÇO DE INFORMAÇÃO AO CIDADÃO – SIC/e-SIC

Descrição do Serviço

Recebimento e processamento de pedidos de acesso à informação pública.

Forma de Solicitação

  • presencialmente;
  • sistema eletrônico e-SIC;
  • protocolo institucional.
  • despesas públicas;
  • contratos;
  • licitações;
  • folha de pagamento;
  • estrutura administrativa;
  • execução orçamentária;
  • informações institucionais.

Informações Disponíveis

Prazo de Resposta

Até 20 (vinte) dias, prorrogáveis por mais 10 (dez) dias, nos termos da Lei nº 12.527/2011.

Fundamentação Legal

Lei Federal nº 12.527/2011 – Lei de Acesso à Informação.


4.6 PARTICIPAÇÃO EM AUDIÊNCIAS PÚBLICAS

Descrição do Serviço

Participação popular em debates, consultas e discussões de interesse coletivo.

Forma de Participação

  • presencial;
  • virtual, quando disponibilizada.

Divulgação

As audiências públicas serão divulgadas:

  • no portal institucional;
  • nas redes oficiais;
  • no Diário Oficial;
  • em demais meios institucionais.

4.7 TRIBUNA LIVRE

Descrição do Serviço

Espaço destinado à manifestação popular durante sessões legislativas, observadas as disposições regimentais.

Requisitos

  • inscrição prévia;
  • observância das normas regimentais;
  • atendimento aos prazos previstos.

Forma de Solicitação

Protocolo administrativo junto à Câmara Municipal.


4.8 CONSULTA AO PORTAL DA TRANSPARÊNCIA

Descrição do Serviço

Disponibilização ativa de informações relativas à gestão administrativa, financeira e orçamentária da Câmara Municipal.

Informações Disponíveis

  • receitas;
  • despesas;
  • licitações;
  • contratos;
  • diárias;
  • folha de pagamento;
  • patrimônio;
  • relatórios fiscais;
  • execução orçamentária.

Forma de Acesso

Portal da Transparência disponível no site oficial.

Prazo de Atendimento

Acesso imediato.


4.9 PROTOCOLO DE DOCUMENTOS

Descrição do Serviço

Recebimento de requerimentos, petições, solicitações e documentos destinados à Câmara Municipal.

Forma de Protocolo

  • presencial;
  • eletrônico, quando disponível.

Requisitos

Apresentação da documentação pertinente.

Público-Alvo

Cidadãos, advogados, entidades e órgãos públicos.


4.10 VISITAÇÃO INSTITUCIONAL E EDUCATIVA

Descrição do Serviço

Realização de visitas institucionais guiadas destinadas a escolas, universidades e entidades.

Objetivos

  • promover educação legislativa;
  • aproximar o cidadão do Poder Legislativo;
  • fortalecer a cidadania.

Forma de Solicitação

Agendamento prévio junto à Câmara Municipal.


5. DIREITOS DOS USUÁRIOS DOS SERVIÇOS PÚBLICOS

Nos termos da Lei Federal nº 13.460/2017, são direitos básicos do usuário:

  • receber atendimento adequado;
  • obter informações claras e precisas;
  • participar da avaliação dos serviços públicos;
  • apresentar reclamações e sugestões;
  • ter protegidos seus dados pessoais;
  • acessar informações públicas;
  • ser tratado com respeito e urbanidade.

6. DEVERES DOS USUÁRIOS

Constituem deveres do usuário:

  • agir com urbanidade e boa-fé;
  • prestar informações corretas;
  • respeitar servidores e demais usuários;
  • preservar o patrimônio público;
  • observar normas internas de funcionamento.

7. PADRÕES DE QUALIDADE NO ATENDIMENTO

A Câmara Municipal de Frutal compromete-se a:

  • prestar atendimento humanizado e eficiente;
  • garantir acessibilidade física e digital;
  • reduzir tempo de resposta às demandas;
  • assegurar transparência administrativa;
  • promover atualização contínua das informações públicas;
  • manter canais permanentes de participação popular.

8. ACESSIBILIDADE

A Câmara Municipal buscará assegurar acessibilidade às pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida, observando:

  • acessibilidade arquitetônica;
  • acessibilidade digital;
  • linguagem clara;
  • mecanismos de inclusão e participação.

9. PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS

O tratamento de dados pessoais pela Câmara Municipal observará as disposições da Lei Federal nº 13.709/2018 – Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).

Direitos do Titular

O titular dos dados poderá solicitar:

  • confirmação do tratamento;
  • acesso aos dados;
  • correção de informações;
  • anonimização;
  • esclarecimentos sobre uso e armazenamento.

10. MECANISMOS DE PARTICIPAÇÃO E AVALIAÇÃO DOS SERVIÇOS

Os usuários poderão contribuir para o aprimoramento dos serviços públicos mediante:

  • manifestações na Ouvidoria;
  • pesquisas de satisfação;
  • participação em audiências públicas;
  • sugestões institucionais;
  • participação popular em sessões e debates.

11. BASE LEGAL

A presente Carta de Serviços fundamenta-se especialmente nas seguintes normas:

  • Constituição Federal;
  • Lei Federal nº 13.460/2017;
  • Lei Federal nº 12.527/2011;
  • Lei Federal nº 13.709/2018;
  • Lei Complementar nº 101/2000;
  • Lei Federal nº 14.133/2021;
  • Lei Orgânica do Município de Frutal;
  • Regimento Interno da Câmara Municipal.

12. DISPOSIÇÕES FINAIS

A presente Carta de Serviços poderá ser atualizada periodicamente, visando à melhoria contínua da prestação dos serviços públicos legislativos.

Os casos omissos serão resolvidos pela Presidência da Câmara Municipal, observadas as normas legais e regimentais aplicáveis.


CÂMARA MUNICIPAL DE FRUTAL – MG

Poder Legislativo Municipal

Transparência • Participação Popular • Eficiência • Cidadania