Carta de Serviços
CARTA DE SERVIÇOS AO USUÁRIO
Câmara Municipal de Frutal – Minas Gerais
APRESENTAÇÃO
A presente Carta de Serviços ao Usuário tem por finalidade informar aos cidadãos os serviços prestados pela Câmara Municipal de Frutal, as formas de acesso a tais serviços, os canais de atendimento disponíveis, bem como os compromissos institucionais voltados à eficiência, transparência, acessibilidade e melhoria contínua do atendimento ao público.
O presente instrumento observa os princípios constitucionais da administração pública previstos no artigo 37 da Constituição da República Federativa do Brasil, bem como as disposições da Lei Federal nº 13.460/2017, que dispõe sobre participação, proteção e defesa dos direitos do usuário dos serviços públicos.
A Câmara Municipal de Frutal reafirma, por meio desta Carta, seu compromisso institucional com a transparência pública, a cidadania, o fortalecimento da democracia participativa e a prestação de serviços legislativos de qualidade.
1. IDENTIFICAÇÃO INSTITUCIONAL
Câmara Municipal de Frutal – MG
Natureza Jurídica
Órgão integrante do Poder Legislativo Municipal.
Competências Institucionais
A Câmara Municipal exerce funções:
- legislativas;
- fiscalizatórias;
- administrativas;
- institucionais;
- representativas da população.
- Constituição Federal – artigos 29 a 31;
- Constituição do Estado de Minas Gerais;
- Lei Orgânica do Município de Frutal;
- Regimento Interno da Câmara Municipal.
Fundamentação Constitucional
2. ENDEREÇO E CANAIS OFICIAIS DE ATENDIMENTO
Atendimento Presencial
Endereço
Praça Dr. França, nº 100 – Centro Frutal – Minas Gerais CEP: 38200-000
Horário de Funcionamento
Segunda a sexta-feira Das 8h às 18h
Canais de Atendimento
Telefone Institucional
(34) 3423-2400
E-mail Institucional
contato@camarafrutal.mg.gov.br
Portal Oficial
https://www.camarafrutal.mg.gov.br
Ouvidoria
ouvidoria@camarafrutal.mg.gov.br
Serviço de Informação ao Cidadão – SIC/e-SIC
Disponível no portal institucional.
3. PRINCÍPIOS DO ATENDIMENTO AO USUÁRIO
A Câmara Municipal de Frutal compromete-se a observar os seguintes princípios:
- urbanidade;
- respeito ao cidadão;
- transparência;
- publicidade dos atos públicos;
- eficiência administrativa;
- acessibilidade;
- proteção de dados pessoais;
- participação popular;
- tratamento isonômico;
- melhoria contínua dos serviços públicos.
4. SERVIÇOS PRESTADOS AO CIDADÃO
4.1 CONSULTA AO PROCESSO LEGISLATIVO
Descrição do Serviço
Disponibilização de informações relativas às proposições legislativas em tramitação ou já concluídas.
Serviços Disponíveis
- consulta de projetos de lei;
- consulta de indicações;
- consulta de requerimentos;
- consulta de moções;
- acompanhamento de tramitação;
- consulta de votações;
- consulta de pautas;
- consulta de atas das sessões.
- portal eletrônico;
- atendimento presencial.
Forma de Acesso
Público-Alvo
Cidadãos, advogados, estudantes, pesquisadores, imprensa e órgãos públicos.
Requisitos
Não há.
Prazo de Atendimento
Imediato, quando realizado pelo portal eletrônico.
4.2 ACESSO À LEGISLAÇÃO MUNICIPAL
Descrição do Serviço
Consulta pública à legislação municipal.
Serviços Disponíveis
- leis municipais;
- leis complementares;
- decretos legislativos;
- resoluções;
- emendas à Lei Orgânica;
- Regimento Interno.
Forma de Acesso
Portal oficial da Câmara Municipal.
Prazo de Atendimento
Acesso imediato.
4.3 TRANSMISSÃO DAS SESSÕES LEGISLATIVAS
Descrição do Serviço
Transmissão pública das sessões legislativas da Câmara Municipal.
Modalidades
- sessões ordinárias;
- sessões extraordinárias;
- sessões solenes;
- audiências públicas.
- portal institucional;
- canal oficial de vídeo;
- redes sociais oficiais.
Forma de Acesso
Público-Alvo
População em geral.
4.4 OUVIDORIA LEGISLATIVA
Descrição do Serviço
Canal institucional destinado ao recebimento de:
- reclamações;
- denúncias;
- sugestões;
- elogios;
- solicitações;
- manifestações relacionadas aos serviços públicos legislativos.
- formulário eletrônico;
- e-mail;
- telefone;
- atendimento presencial.
Forma de Acesso
Requisitos
Identificação do interessado, salvo nos casos legalmente admitidos de manifestação anônima.
Prazo de Resposta
Até 30 (trinta) dias, prorrogável mediante justificativa.
Fundamentação Legal
Lei Federal nº 13.460/2017.
4.5 SERVIÇO DE INFORMAÇÃO AO CIDADÃO – SIC/e-SIC
Descrição do Serviço
Recebimento e processamento de pedidos de acesso à informação pública.
Forma de Solicitação
- presencialmente;
- sistema eletrônico e-SIC;
- protocolo institucional.
- despesas públicas;
- contratos;
- licitações;
- folha de pagamento;
- estrutura administrativa;
- execução orçamentária;
- informações institucionais.
Informações Disponíveis
Prazo de Resposta
Até 20 (vinte) dias, prorrogáveis por mais 10 (dez) dias, nos termos da Lei nº 12.527/2011.
Fundamentação Legal
Lei Federal nº 12.527/2011 – Lei de Acesso à Informação.
4.6 PARTICIPAÇÃO EM AUDIÊNCIAS PÚBLICAS
Descrição do Serviço
Participação popular em debates, consultas e discussões de interesse coletivo.
Forma de Participação
- presencial;
- virtual, quando disponibilizada.
Divulgação
As audiências públicas serão divulgadas:
- no portal institucional;
- nas redes oficiais;
- no Diário Oficial;
- em demais meios institucionais.
4.7 TRIBUNA LIVRE
Descrição do Serviço
Espaço destinado à manifestação popular durante sessões legislativas, observadas as disposições regimentais.
Requisitos
- inscrição prévia;
- observância das normas regimentais;
- atendimento aos prazos previstos.
Forma de Solicitação
Protocolo administrativo junto à Câmara Municipal.
4.8 CONSULTA AO PORTAL DA TRANSPARÊNCIA
Descrição do Serviço
Disponibilização ativa de informações relativas à gestão administrativa, financeira e orçamentária da Câmara Municipal.
Informações Disponíveis
- receitas;
- despesas;
- licitações;
- contratos;
- diárias;
- folha de pagamento;
- patrimônio;
- relatórios fiscais;
- execução orçamentária.
Forma de Acesso
Portal da Transparência disponível no site oficial.
Prazo de Atendimento
Acesso imediato.
4.9 PROTOCOLO DE DOCUMENTOS
Descrição do Serviço
Recebimento de requerimentos, petições, solicitações e documentos destinados à Câmara Municipal.
Forma de Protocolo
- presencial;
- eletrônico, quando disponível.
Requisitos
Apresentação da documentação pertinente.
Público-Alvo
Cidadãos, advogados, entidades e órgãos públicos.
4.10 VISITAÇÃO INSTITUCIONAL E EDUCATIVA
Descrição do Serviço
Realização de visitas institucionais guiadas destinadas a escolas, universidades e entidades.
Objetivos
- promover educação legislativa;
- aproximar o cidadão do Poder Legislativo;
- fortalecer a cidadania.
Forma de Solicitação
Agendamento prévio junto à Câmara Municipal.
5. DIREITOS DOS USUÁRIOS DOS SERVIÇOS PÚBLICOS
Nos termos da Lei Federal nº 13.460/2017, são direitos básicos do usuário:
- receber atendimento adequado;
- obter informações claras e precisas;
- participar da avaliação dos serviços públicos;
- apresentar reclamações e sugestões;
- ter protegidos seus dados pessoais;
- acessar informações públicas;
- ser tratado com respeito e urbanidade.
6. DEVERES DOS USUÁRIOS
Constituem deveres do usuário:
- agir com urbanidade e boa-fé;
- prestar informações corretas;
- respeitar servidores e demais usuários;
- preservar o patrimônio público;
- observar normas internas de funcionamento.
7. PADRÕES DE QUALIDADE NO ATENDIMENTO
A Câmara Municipal de Frutal compromete-se a:
- prestar atendimento humanizado e eficiente;
- garantir acessibilidade física e digital;
- reduzir tempo de resposta às demandas;
- assegurar transparência administrativa;
- promover atualização contínua das informações públicas;
- manter canais permanentes de participação popular.
8. ACESSIBILIDADE
A Câmara Municipal buscará assegurar acessibilidade às pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida, observando:
- acessibilidade arquitetônica;
- acessibilidade digital;
- linguagem clara;
- mecanismos de inclusão e participação.
9. PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS
O tratamento de dados pessoais pela Câmara Municipal observará as disposições da Lei Federal nº 13.709/2018 – Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).
Direitos do Titular
O titular dos dados poderá solicitar:
- confirmação do tratamento;
- acesso aos dados;
- correção de informações;
- anonimização;
- esclarecimentos sobre uso e armazenamento.
10. MECANISMOS DE PARTICIPAÇÃO E AVALIAÇÃO DOS SERVIÇOS
Os usuários poderão contribuir para o aprimoramento dos serviços públicos mediante:
- manifestações na Ouvidoria;
- pesquisas de satisfação;
- participação em audiências públicas;
- sugestões institucionais;
- participação popular em sessões e debates.
11. BASE LEGAL
A presente Carta de Serviços fundamenta-se especialmente nas seguintes normas:
- Constituição Federal;
- Lei Federal nº 13.460/2017;
- Lei Federal nº 12.527/2011;
- Lei Federal nº 13.709/2018;
- Lei Complementar nº 101/2000;
- Lei Federal nº 14.133/2021;
- Lei Orgânica do Município de Frutal;
- Regimento Interno da Câmara Municipal.
12. DISPOSIÇÕES FINAIS
A presente Carta de Serviços poderá ser atualizada periodicamente, visando à melhoria contínua da prestação dos serviços públicos legislativos.
Os casos omissos serão resolvidos pela Presidência da Câmara Municipal, observadas as normas legais e regimentais aplicáveis.