Samir e Maíza pedem alteração no Estatuto dos Servidores Municipais a fim de valorizar o direito de descanso remunerado

O Legislativo frutalense aprovou uma indicação cujo autores, vereadores Samir Alouan e Maíza Signorelli, pedem à Procuradoria Geral do Município que envide estudos e providências, no sentido de verificar a possibilidade de se promover alteração no Estatuto dos Servidores Municipais (Lei Complementar nº 43, de 2 de junho de 2004, que “Dispõe sobre o Regime Jurídico dos Servidores Públicos do Município de Frutal).
A alteração solicitada é referente ao formato de contagem e gozo das férias dos servidores públicos municipais, contabilizando-as exclusivamente em dias úteis e possibilitando seu fracionamento em dois períodos anuais.
Entre as reivindicações está que seja facultado ao servidor o fracionamento das férias em até dois períodos anuais, desde que haja concordância da Administração e não haja prejuízo ao serviço público.
Eles pedem ainda que o período de férias dos servidores municipais passe a ser contabilizado somente em dias úteis, excluindo-se da contagem sábados, domingos e feriados e que o período total de férias seja equivalente a 25 dias úteis, aos quais se somariam os dias não úteis incidentes no período.
“Nosso objetivo é valorizar o direito ao descanso remunerado dos servidores públicos municipais, reconhecendo a importância de sua saúde física e mental para a qualidade do serviço prestado à população”, afirmam.
Atualmente, a legislação municipal prevê 30 dias consecutivos de férias, incluindo na contagem sábados, domingos e feriados. A mudança sugerida — já adotada em diversas instituições públicas e privadas — permitiria um período de descanso mais efetivo, contabilizado em dias úteis; maior flexibilidade ao servidor; melhor organização administrativa, evitando ausências prolongadas e facilitando a continuidade dos serviços essenciais e maior valorização do servidor, contribuindo para o bem-estar e para um ambiente de trabalho mais equilibrado.