Rapinha cobra cumprimento da Lei 6.539/2021 em Frutal
Foi aprovada por unanimidade na sessão da Câmara de Frutal do dia 12, uma indicação do vereador Rapinha, que solicita providências para garantir o efetivo cumprimento da Lei Municipal nº 6.539, de 20 de setembro de 2021. A legislação dispõe sobre medidas em caso de suspensão de fornecimento de água pela concessionária no município.
O vereador propõe que o Município reforce oficialmente à Copasa a vigência e obrigatoriedade da referida lei, adote ações fiscalizatórias por parte das secretarias competentes para assegurar a aplicação das penalidades previstas em caso de descumprimento e que a Prefeitura publique e divulgue amplamente aos cidadãos os direitos garantidos por esta lei.
Rapinha destacou que, com a aproximação do período de estiagem na região, é fundamental que a administração pública adote medidas preventivas para evitar que a população sofra com a interrupção no fornecimento de água potável. A lei determina que, em qualquer situação de suspensão do serviço, a concessionária responsável está obrigada a garantir o abastecimento alternativo por meio de caminhões-pipa, além de comunicar os usuários com pelo menos 48 horas de antecedência.