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Câmara define Comissões Permanentes do biênio 23/24

por Assessoria de Comunicação última modificação 26/01/2023 18h07


Com a posse da nova Mesa Diretora da Câmara de Frutal, também foram definidas as comissões permanentes que atuarão no biênio 2023/2024.
Na Comissão de Legislação, Justiça e Redação, estarão os vereadores Juliene Sabino (presidente), Zizi (relator) e Edivalder Cheiroso como membro.

A Comissão de Finanças, Orçamento e Tomada de Contas será composta por Zizi (presidente), Vaininha (relatora) e Alexandre Braz (membro).
Já a Comissão de Obras e Serviços Públicos será formada por Irma Rezende Rocha (presidente), Tõe da Veia (relator) e Fernando da Quineira (membro).

Farão parte da Comissão de Ética e Decoro Parlamentar os vereadores Vaininha (presidente), Irma Rezende Rocha (relatora) e Edivalder Cheiroso (membro).

Competências

À Comissão de Legislação, Justiça e Redação compete manifestar-se sobre os assuntos entregues à sua apreciação, quanto ao seu aspecto constitucional e legal, denominação de vias e próprios municipais e quanto ao seu aspecto gramatical e lógico.

Compete à Comissão de Finanças e Orçamento e Tomada de Contas emitir parecer sobre todos os assuntos de caráter financeiro e, especialmente, sobre diretrizes orçamentárias, proposta orçamentária anual e plurianual; pareceres prévios do Tribunal de Contas do Estado relativos à prestação de contas do prefeito e da Mesa da Câmara; proposições referentes a matéria tributária, abertura de créditos adicionais, empréstimos públicos etc.

Já a Comissão de Obras e Serviços Públicos tem o caráter de emitir parecer sobre os processos atinentes à realização de obras e execução de serviços pelo município, autarquias, entidades paraestatais e concessionárias de serviços públicos e outras atividades administrativas ou privadas sujeitas à deliberação da Câmara.

A Comissão de Ética e Decoro Parlamentar tem a finalidade de apurar e encaminhar à Mesa Diretora, mediante processo disciplinar previsto em resolução, atos de vereadores que venham a ferir a ética, o decoro parlamentar e a dignidade do Poder Legislativo municipal e de seus membros, bem como zelar pela observância dos preceitos da Lei Orgânica e do Regimento Interno, atuando na preservação da dignidade do mandato parlamentar na Câmara.

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