Edivalder Cheiroso pede regulamentação de benefício ao servidor público com filho dependente autista
O vereador Edivalder Cheiroso fez uma indicação, na reunião do dia 2, solicitando a regulamentação de benefício ao servidor público, sem necessidade de compensação de horas.
Ele ressalta que o STF confirmou esse direito, que visa assegurar o acompanhamento em terapias e o desenvolvimento da criança. Com isso, servidores públicos federais, estaduais ou municipais com filho dependente autista (TEA) têm o direito a redução da jornada de trabalho sem redução do salário e sem a necessidade de compensação de horas. Geralmente, a redução pode ser de 30% a 50% da jornada, dependendo do caso concreto.
“Baseia-se isso na proteção à pessoa com deficiência (PCD), e no princípio da dignidade humana. É necessário ter laudo médico atualizado e com CID e indicação de TEA e entregar requerimento formal ao RH do órgão. A redução é garantida sem necessidade de banco de horas ou compensação posterior”, explica.