Edivalder Cheiroso quer ampliação da licença-paternidade para servidores públicos municipais
Por meio de indicação aprovada pela Câmara de Frutal, no dia 11, o vereador Edivalder Cheiroso sugeriu a ampliação da licença-paternidade dos servidores públicos municipais para o prazo mínimo de 20 dias consecutivos, em conformidade com a Lei Federal nº 15.371, de 31 de março de 2026, que regulamenta a licença e instituiu o salário-paternidade, no âmbito da Previdência Social.
Ele indica ao Poder Executivo Municipal que promova a adequação do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais e demais normas locais à nova diretriz nacional de proteção à parentalidade e à primeira infância; extensão do benefício ampliado aos servidores efetivos, comissionados, contratados temporariamente e demais agentes públicos abrangidos pela legislação municipal; adoção de políticas institucionais permanentes de fortalecimento da convivência familiar, da parentalidade responsável e da proteção integral à criança entre outros.
Cheiroso enfatiza que esta medida possui elevado alcance social, humano, constitucional e institucional, refletindo uma necessária atualização das políticas públicas municipais diante da moderna compreensão acerca da importância da paternidade ativa e da proteção integral à infância.
“A presença paterna nesse momento revela-se indispensável não apenas para o suporte à mãe, mas também para a construção da segurança emocional, do pertencimento familiar e do desenvolvimento saudável da criança. A ampliação da licença-paternidade representa importante medida de valorização do servidor público municipal, permitindo-lhe exercer plenamente sua função social de pai sem imediata ruptura do convívio familiar justamente em um dos momentos mais relevantes da vida familiar”, argumenta.