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Câmara aprova projeto que declara essencialidade de atividades religiosas, mesmo em períodos de calamidade

por Assessoria de Comunicação última modificação 25/02/2021 13h12
Foi aprovado por unanimidade, na reunião da Câmara Municipal de Frutal, na segunda-feira (22), projeto de lei de autoria dos vereadores Sinomar Borges e Alexandre José Braz, que “declara a essencialidade e não interrupção das atividades religiosas, em períodos de calamidade pública ou estado de emergência, e dá outras providências”.
Com a aprovação na Câmara Municipal, o projeto de lei que recebeu o nº 4.466, de 12 de fevereiro de 2021, segue agora para a sanção ou veto por parte do prefeito Bruno Augusto. Se rejeitado, ele retorna ao Poder Legislativo para nova apreciação. Se sancionado, entra em vigor, conforme estabelece o artigo 54 da Lei Orgânica do Município.
Como justificativa para a elaboração da lei em Frutal, os vereadores mencionaram a pandemia global do novo coronavírus – Covid-19, que fez com que o Governo Federal adotasse uma série de medidas para o enfrentamento da emergência de saúde pública com o esforço em conjunto com a sociedade para conter a propagação da doença no território nacional.
De acordo com Sinomar e Alexandre, os governadores dos Estados e prefeitos de muitos municípios têm editado decretos de restrição ao funcionamento de estabelecimentos comerciais, de realização de eventos, inclusive organizações religiosas. Confira a seguir, o texto encaminhado por eles à Câmara quando da apresentação do presente projeto de lei.
“A liberdade de pensamento, de consciência e de religião é um direito tutelado pela Declaração Universal dos Direitos Humanos, pelo Pacto Internacional Direitos Civis Políticos, pela Convenção Americana de Direitos Humanos e pela Constituição da República Federativa do Brasil. Trata-se de um princípio que está intrinsicamente vinculado à inviolabilidade da dignidade da pessoa humana.
A Constituição da República Federativa do Brasil, na esteira da tradição internacional de direitos humanos, adota o princípio da inviolabilidade da liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e a suas liturgias, bem como seu funcionamento, de acordo com seu art. 5º, VIII e artigo 19, caput, I da Carta Magna.
É importante esclarecer, desde já, que a maioria das religiões não está apenas preocupada com o bem-estar espiritual de seus fiéis, mas leva em conta também a proteção da saúde física e emocional dessas pessoas.
Diante desses fatos muitas entidades após a deliberação pelo Poder Público agiram para alterar e substituir horários e datas de realização, bem como suspender ou cancelar os ajuntamentos religiosos, além de adotarem restrições de número máximo de fieis, distanciamento mínimo entre as pessoas com a finalidade de preservar a saúde pública de todos.
Destarte, os líderes religiosos não são indiferentes acerca das notícias e de dados apresentados por organismos e organizações internacionais e públicas sobre a temática, sendo capazes de analisar, de forma consciente e refletida, as orientações pertinentes, dadas por autoridades públicas. As organizações religiosas, em sua maioria, têm acordado em agir de forma prudente, coerente e benéfica, a fim de cooperar com o Estado e Sociedade.
Não à toa, a igreja tem um papel importante no estabelecimento de muitos hospitais ao redor do mundo, inclusive em nosso país, pois, seguindo os ensinamentos de Cristo, o cuidado com o vulnerável fez, e faz, parte de seus valores mais caros e fundamentais. A colaboração com a sociedade e o Estado é, assim, intrínseca à própria existência das organizações religiosas.
Além disso, concebem a muitos a assistência social e a caridade com ações voltadas para famílias carentes, mendigos, doentes, crianças abandonadas, deficientes físicos e mentais, assistência essa que não visa interesses pessoais ou recompensa materiais. É um serviço cristão prestado para com os desfavorecidos, sem distinção de raça, de condição social ou até mesmo religião. Portanto, os templos de qualquer culto prestam um grande serviço à comunidade.
A presente proposição tem por objetivo considerar como serviço essencial as atividades prestadas pelos templos de qualquer culto, inclusive em situações de calamidades pública de relevância internacional, desde que sejam obedecidas as condições e exigências de normas sanitárias.
Diante do exposto contamos com o apoio dos nobres parlamentares para considerar como serviço essencial as atividades prestadas pelos templos de qualquer culto, inclusive em épocas de calamidade pública de relevância internacional”. Assinaram o texto seus autores, vereadores Sinomar Borges e Alexandre José Braz.
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